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ANTT proíbe cultivo agrícola em áreas lindeiras no Paraná

Medida traz insegurança jurídica e afeta pequenos produtores

Giovani Ferreira21 de junho de 2026 às 12:00
ANTT proíbe cultivo agrícola em áreas lindeiras no Paraná

A ANTT instituiu novas restrições que proíbem o cultivo em áreas lindeiras às rodovias no Paraná, gerando preocupações para a segurança financeira dos produtores locais.

Em comunicação realizada nesta sexta-feira (19), o Sistema FAEP enviou ofícios para a ANTT, o Ministério dos Transportes e deputados federais, solicitando apoio para reverter essa decisão, que exige o cercamento das faixas de domínio em um prazo de 30 dias.

As faixas de domínio são as áreas adjacentes às rodovias federais, onde não é permitido o plantio. A medida traz um impacto profundo no setor agrícola, pois muitos produtores têm utilizado essas áreas para cultivo de forma regular, com permissão do governo via instrumentos como o Contrato de Permissão Especial de Uso e o Projeto de Interesse de Terceiro.

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Esta decisão provoca insegurança jurídica e compromete a sustentabilidade da atividade agropecuária no Paraná

Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP.

Cerca de 85% das propriedades rurais no Paraná são pequenas, muitas com menos de 50 hectares, e dependem do uso da faixa de domínio para sua viabilidade econômica.

Meneguette também ressaltou que essa mudança inibe o progresso que vinha sendo conquistado com a colaboração entre produtores e as concessionárias rodoviárias, que já haviam regularizado significativas áreas para cultivo.

Na concessionária Motiva Paraná, mais de 60% das áreas elegíveis já estão formalizadas, totalizando cerca de um milhão de metros quadrados. Similarmente, a Via Araucária regularizou aproximadamente 500 mil metros quadrados.

O Sistema FAEP enfatiza a necessidade de um diálogo aberto com as instituições governamentais para encontrar um meio-termo que preserve a segurança nas rodovias e permita a continuidade das atividades agrícolas.

Detalhes da Decisão da ANTT

A ANTT, por meio do ofício circular nº 2521/2026, implementou uma proibição ao cultivo na faixa de domínio das rodovias federais, exigindo que as concessionárias instalem cercas em até 30 dias.

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