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    Meio Ambiente
    2 min de leitura

    Frigoríficos na Amazônia devem garantir origem legal do gado até 2027

    Nova regra do MPF amplia monitoramento de fornecedores para combater desmatamento

    Gabriel RodriguesPostado há 53 minutos
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    Frigoríficos na Amazônia devem garantir origem legal do gado até 2027

    O Ministério Público Federal (MPF) implementará novas exigências a frigoríficos que operam na Amazônia Legal. A partir de janeiro de 2027, esses estabelecimentos terão que garantir que os gados que adquirem não venham de áreas afetadas por desmatamento ilegal ou outras irregularidades socioambientais.

    O início da vigência dessa regra foi adiado em seis meses em comparação ao previsto. O foco agora abrange os fornecedores indiretos de nível 1, que são os criadores que vendem gado às fazendas responsáveis pela engorda. Além disso, serão contabilizadas todas as propriedades que venderem gado aos fornecedores diretos nos últimos 12 a 24 meses antes da venda ao frigorífico.

    "

    A ampliação do monitoramento busca garantir uma cadeia produtiva mais sustentável e responsável

    — Ricardo Negrini, procurador.

    ✨ A partir de janeiro de 2029, notificações sobre irregularidades serão enviadas aos frigoríficos se mais de 30% das compras de gado dos fornecedores diretos forem problemáticas.

    Contexto

    Desde 2019, o TAC da Carne proíbe a compra de gado oriundo de áreas com desmatamento ilegal, mas a fiscalização era complexa.

    O MPF começará a monitorar as transações realizadas a partir de 2027, com os resultados sendo avaliados em 2028. Uma plataforma desenvolvida pela UFMG será utilizada para cruzar dados de origem e alertar os frigoríficos sobre fornecimentos irregulares.

    Caso uma irregularidade seja detectada erroneamente, o fornecedor direto deverá comprovar a legalidade da propriedade de onde adquiriu o gado. O procurador Negrini explica que se o Cadastro Ambiental Rural (CAR) estiver validado, isso deveria resolver o problema de regularidade.

    Para fornecedores indiretos de menor porte, com propriedades até quatro módulos fiscais, também existe a possibilidade de desbloqueio ao ingressar em programas de restauração ambiental.

    Adicionalmente, o MPF indicou que fornecedores diretos que adquirirem gado de fazendas irregulares em outros biomas monitorados pelo Prodes também poderão ser penalizados.

    Gabriel Rodrigues

    Jornalista especializado em Meio Ambiente com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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