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Medida facilita recuperação de áreas afetadas por tornados.

O Instituto Água e Terra (IAT) do Paraná publicou a Portaria 616/2026, que libera por 180 dias o uso de árvores derrubadas em desastres naturais como material lenhoso. Essa decisão visa apoiar a recuperação de áreas impactadas por calamidades e emergências, incluindo os municípios de Piraí do Sul, Jaguariaíva, Candói e Marquinho.
A iniciativa foi motivada por um pedido do Sistema FAEP. O presidente da entidade, Ágide Eduardo Meneguette, destaca a importância de acelerar a recuperação das propriedades agrícolas, essencial para a produção de alimentos. Em suas palavras: 'É nosso dever dar apoio e orientação aos produtores rurais'.
José Volnei Bisognin, diretor-presidente do IAT, também comentou sobre a situação, afirmando que a flexibilização das regras é necessária diante da tragédia causada pelos tornados. De acordo com a portaria, os produtores podem usar as toras que já caíram e têm permissão para cortar aquelas que ainda estão de pé, desde que a Defesa Civil realize a avaliação necessária.
✨ A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado do Paraná na sexta-feira passada, 14 de fevereiro.
Além disso, o IAT orienta que agricultores que enfrentaram a derrubada de árvores em suas propriedades podem utilizar o material sem autorização para reformas e cercas. Contudo, é importante ressaltar a regra referente à preservação da vegetação local, que não deve ser convertida para outros usos.
Em Piraí do Sul, mais de 300 árvores foram derrubadas por eventos climáticos. O IAT irá disponibilizar equipamentos móveis para auxiliar os produtores na gestão do material, permitindo o uso de troncos menores e galhos.
Para a comercialização e transporte da madeira, os produtores precisam obter autorização por meio da emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), seguindo normas estabelecidas pelo Ibama. A análise dos pedidos será priorizada para aqueles mais afetados pelo desastre, com uma equipe dedicada em Ponta Grossa.
Vale lembrar que a Araucária é a única exceção no que diz respeito à comercialização, uma vez que é uma espécie protegida e não pode ser explorada comercialmente.
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