Anuncie aqui e apareça pra quem já está lendo.
Ex-governador do Rio de Janeiro consegue reverter pena que o impedia de concorrer nas eleições de 2024.

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Cristiano Zanin, decidiu recentemente desfazer a condenação de Anthony Garotinho, que já ocupou o cargo de governador do Rio de Janeiro e foi prefeito de Campos dos Goytacazes.
A ação se deu através de um habeas corpus apresentado pela defesa de Garotinho, resultando na anulação de uma pena de 13 anos imposta por envolvimento na Operação Chequinho, que investigava a compra de votos nas eleições de 2016 em troca de benefícios do programa Cheque Cidadão.
"As provas que sustentaram a condenação foram consideradas ilícitas, e portanto não poderiam ser utilizadas para esse fim
✨ A decisão de Zanin reafirma o entendimento do STF sobre a coleta irregular de provas, um tema recorrente na jurisprudência.
Em uma decisão anterior, a Segunda Turma do STF já havia anulado condenações de outros envolvidos na mesma operação com base em provas ilegais.
Com essa nova análise, o processo deve ser retornado às instâncias inferiores, onde as provas consideradas ilícitas não serão mais consideradas. Isso, segundo os advogados de Garotinho, o torna novamente elegível para candidaturas.
O ex-prefeito já declarou a intenção de participar das eleições para a Câmara dos Deputados em outubro deste ano.
Anuncie aqui e apareça pra quem já está lendo.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!
Jornalista especializado em política
Fale agora no WhatsApp e coloque sua empresa em destaque.
Espaço em destaque pronto pra sua empresa. Chama no WhatsApp.

Decisão permite que ex-prefeito do Rio de Janeiro concorra em 2024

Ministros rejeitam apelação e reafirmam decisão de devolução de valores a fiel.

Ministro André Mendonça reestabelece sigilo após publicações sobre fraudes

Ministro cobra explicações sobre situação do armamento
Fale agora no WhatsApp e coloque sua empresa em destaque.