Apenas pessoas físicas podem contribuir com limites estabelecidos

A partir de hoje, as arrecadações para campanhas eleitorais no Brasil têm início, permitindo que pré-candidatos recebam doações através de plataformas conhecidas como 'vaquinhas virtuais'.
Essas contribuições devem ser feitas exclusivamente por pessoas físicas, que precisam identificar-se com nome e CPF. A legislação atual proíbe o financiamento por empresas desde 2015, em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
✨ Doadores precisam declarar as contribuições no Imposto de Renda, com limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior chegando à Receita Federal.
Para facilitar o processo, as doações podem ser feitas por diversos meios, incluindo transferências eletrônicas, cheques cruzados e Pix. No entanto, o repasse efetivo aos candidatos somente ocorrerá após a adequação a requisitos legais, como a abertura de uma conta bancária específica e a emissão de recibos eleitorais.
Esta é a quinta vez que o financiamento coletivo é utilizado nas eleições brasileiras. Anteriores edições ocorreram em 2018, 2020, 2022 e 2024. Nas eleições municipais de 2024, esse modelo movimentou mais de R$ 7 milhões, com 160 candidatos a prefeito reportando receitas originadas de 'vaquinhas virtuais', incluindo 12 eleitos no primeiro turno.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!

Jornalista especializado em política
Fale agora no WhatsApp e coloque sua empresa em destaque.
Espaço em destaque pronto pra sua empresa. Chama no WhatsApp.

Fundado em 1980, o Partido dos Trabalhadores é uma das principais siglas da política brasileira e teve papel de destaque em diferentes governos federais.

Pré-candidatos têm forte apoio nas redes sociais e arrecadações expressivas

Instituto Ideia analisa potenciais cenários eleitorais envolvendo Aécio

Presidente do STF reafirma importância da fiscalização do Parlamento
Fale agora no WhatsApp e coloque sua empresa em destaque.