Importação em caráter excepcional no exercício financeiro de 2024, de acordo com a MP

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.217, que permite à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) importar até um milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, visando enfrentar os impactos sociais e econômicos dos eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul.
Segundo a MP, a importação será feita de forma excepcional durante o ano de 2024, por meio de leilões públicos a preços de mercado. Os estoques adquiridos serão preferencialmente destinados à venda para pequenos varejistas das regiões metropolitanas afetadas pelas enchentes.
Um ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária, e da Fazenda irá definir a quantidade de arroz a ser adquirida, os limites e condições de venda do produto, incluindo a possibilidade de deságio, e outras medidas necessárias para implementar a medida. Além disso, a Medida Provisória dispensa a certificação para facilitar o processo de importação do arroz.
Com a publicação da MP, o governo busca assegurar o abastecimento interno de arroz e evitar a especulação de preços decorrente da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul. A medida passa a vigorar a partir da sua publicação, datada de 9 de maio de 2024.
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