Nova norma da Conab visa enfrentar insegurança alimentar em territórios afetados.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) publicou a Resolução nº 40/2026 do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA), em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (28).
A norma, que já está em vigor, regulamenta a execução do Programa de Aquisição de Alimentos em territórios afetados por situações de emergência, estabelecendo novas diretrizes para a identificação de fornecedores, documentações e acompanhamento das entregas.
✨ Os objetivos principais incluem assegurar a resposta à insegurança alimentar, ampliar o acesso dos fornecedores e aumentar a oferta de alimentos de agricultores familiares e comunidades tradicionais.
A norma também prevê a redução de entraves administrativos e a adequação aos contextos locais, garantindo que os controles de legalidade e transparência sejam preservados.
Enquanto a situação de emergência perdurar, a adoção das medidas deve ser documentada, indicando a justificativa necessária para a alteração dos procedimentos.
Além disso, a Conab irá facilitar o cadastramento de fornecedores em áreas com dificuldades de conectividade, promovendo um melhor acesso ao sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais.
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