Nova data de obrigatoriedade é 1º de janeiro de 2027.

A obrigatoriedade de registro no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027. Esta mudança amplia o prazo em seis meses para que produtores rurais, autônomos e prestadores de serviços se adaptem às novas exigências fiscais.
A decisão foi formalizada pelo Decreto nº 13.075, publicado em 21 de julho de 2026, que modifica a regulamentação da CBS dentro da reforma tributária relacionada ao consumo. Até o fim de dezembro de 2026, continuam válidos os atuais métodos de identificação fiscal para pessoas físicas nas operações abrangidas.
De acordo com a Receita Federal, o novo prazo permitirá o desenvolvimento de um sistema simplificado para a inscrição no CNPJ, similar ao cadastro do Microempreendedor Individual (MEI). Esta ferramenta está prevista para ser lançada em novembro, juntamente com a integração aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
✨ Produtores rurais com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões terão a exigência do CNPJ. Já aqueles com receita anual de até R$ 40,5 mil estão dispensados da condição de contribuintes da CBS e do IBS.
A prorrogação faz parte da fase de implementação da reforma tributária, estabelecendo a CBS sob gestão da União e o IBS administrado por estados e municípios.
Pessoas físicas que já estão registradas como MEI manterão o CNPJ existente, sem necessidade de novas inscrições. Para autônomos e prestadores de serviços com receita superior ao limite estabelecido, a adesão será obrigatória.
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Jornalista especializado em Economia

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