Decisão afeta penalidades de distribuidoras até 2024

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), anunciou a suspensão cautelar das sanções impostas pela ANP a distribuidoras que não cumpriram metas do RenovaBio até o final de 2024.
Essa decisão não anula débitos, multas ou processos administrativos já em andamento, mas pede que a ANP desenvolva urgentemente um programa para a regularização e negociação desses encargos.
✨ Suspensão atende parcialmente a pedido da Comissão de Fiscalização da Câmara dos Deputados.
O pedido da comissão pedia a interrupção do modelo de mercado de Créditos de Descarbonização (Cbios) ou, alternativamente, que as penalidades às distribuidoras fossem suspensas. No entanto, Dantas decidiu pela manutenção do RenovaBio e do mercado de Cbios.
O ministro ressaltou que o TCU não possui autoridade para alterar políticas públicas ou contrariar decisões do STF e do STJ, que validaram o modelo do programa.
A recente auditoria do TCU apontou falhas de governança, riscos de concentração de mercado, volatilidade dos preços dos Cbios e insegurança jurídica, fatores que justificaram a suspensão das penalidades anteriores a 2025.
"O endurecimento das penalidades pode impactar a concorrência, abastecimento e preços ao consumidor
O Ministério de Minas e Energia e a ANP têm um prazo de 15 dias para discutir os fundamentos dessa decisão e apresentar um cronograma para atender às novas diretrizes.
O RenovaBio e os Cbios são essenciais para a comercialização de biocombustíveis, como etanol e biodiesel, e a decisão do TCU será observada atentamente pelo setor agroenergético.
A efetividade da suspensão das sanções dependerá do formato do programa de regularização que a ANP ainda precisa desenvolver nos próximos dias.
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Jornalista especializado em Economia

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