Empresas devem optar entre regimes de tributação até 30 de setembro de 2026.

As empresas do Simples Nacional poderão escolher entre regimes de declaração de impostos a partir de setembro de 2026. O novo simulador desenvolvido pela Receita Federal facilitará o cálculo das alíquotas de acordo com as novas regras tributárias.
O prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte optem pelo Simples Nacional referente ao ano-calendário de 2027 vai até 30 de setembro. Além disso, as empresas que já são optantes devem decidir como pretenderão recolher a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
✨ A opção pelo Simples Nacional, pela primeira vez, não acontecerá em janeiro, mas em setembro do ano anterior devido à reforma tributária.
Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026, enquanto aquelas que já estão no regime não precisam realizar uma nova opção, a menos que existam registros de exclusão futura.
Com a introdução da CBS e do IBS, as empresas do Simples Nacional terão uma nova escolha: manter o sistema 'puro' e recolher todos os tributos na guia única, ou optar pelo modelo 'híbrido', que permite pagar CBS e IBS pelo regime regular fora da guia única.
Se nenhuma escolha for feita, os novos tributos permanecerão incluídos no Simples Nacional. Uma nova oportunidade de escolha será aberta em março de 2027, com validade no segundo semestre do mesmo ano.
O MEI (microempreendedor individual) seguirá seu período de solicitação em janeiro sem opções pelo regime regular. Para combater desinformações, a Receita Federal firmou parcerias com entidades como o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.
O ano de 2026 será de adaptação, com alíquotas reduzidas e inovação nos recolhimentos, enquanto 2027 marcará o início pleno do novo modelo tributário.
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Jornalista especializado em Economia

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