Decisão do STF afirma legalidade na nomeação da DPU para defesa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (21) um pedido da Defensoria Pública da União para anular a nomeação do órgão responsável pela defesa do perito Eduardo Tagliaferro.
Moraes destacou que todos os procedimentos da ação penal envolvendo Tagliaferro, que foi ex-assessor no Tribunal Superior Eleitoral, seguiram os trâmites legais e que não identificou nulidade na nomeação da DPU.
✨ O ministro enfatizou que a nomeação ocorreu após tentativas de contatar Tagliaferro, o que justifica a citação por edital.
O magistrado afirmou ainda que o Supremo não tolerará atos que caracterizem litigância de má-fé, principalmente aqueles que visem a procrastinação do processo ou a tentativa de frustração da lei penal.
Tagliaferro é réu em diversos crimes, incluindo violação de sigilo funcional e obstrução de investigação de organização criminosa. No último mês, a audiência de instrução foi marcada, mas a defesa não compareceu, levando Moraes a considerar a causa abandonada e remarcar a audiência para 28 de abril.
Após a remarcação, a Defensoria Pública argumentou que a nomeação sumária foi feita sem autorização do réu, o que, segundo eles, fere a legislação. A DPU insistiu que Tagliaferro, mesmo residindo na Itália, possui endereço conhecido e deveria ser intimado pessoalmente.
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Jornalista especializado em Justiça

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