Decisão ocorre após denúncias de improbidade administrativa.

O desembargador Arthur Del Guercio Filho, que já havia sido condenado por improbidade administrativa e afastado de suas funções desde 2013, teve sua aposentadoria cassada na última sexta-feira (21) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
A decisão do desembargador Francisco Eduardo Loureiro marca um ponto crítico na carreira de Del Guercio, que foi acusado de solicitar dinheiro de advogados relacionados a um caso que deveria julgar. Ele atuava na 15ª Câmara de Direito Público do TJSP e foi afastado cautelarmente até a conclusão do processo administrativo.
✨ O afastamento teve amparo legal no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, que regula a improbidade administrativa.
Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou um pedido do desembargador visando anular a remessa de seu pedido de aposentadoria voluntária ao Órgão Especial do TJSP.
Essa cassação ocorre em um momento de mudança nas regras que cercam a punição de magistrados. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a aposentadoria compulsória remunerada não é mais uma opção viável em certas circunstâncias disciplinares, além de endurecer as sanções.
As novas regras estipulam que a perda de cargo de um magistrado ocorre apenas após a conclusão de um processo judicial no STF.
Depois da aplicação das novas medidas, a cassação do cargo pode resultar também na suspensão de recebimentos, algo que antes não acontecia. Essa evolução nas normas reflete uma tentativa de tornar mais rígido o controle sobre a conduta dos magistrados.
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Jornalista especializado em Justiça

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