Superior Tribunal de Justiça mantém decisão por ofensas gordofóbicas

A decisão do STJ marca a manutenção da condenação imposta ao humorista Danilo Gentili, que agora deve desembolsar R$20 mil a título de indenização por danos morais à deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP). O caso gira em torno de publicações nas redes sociais realizadas por Gentili, consideradas gordofóbicas pela parlamentar.
Gentili havia acionado o tribunal alegando que a ação estava fora do prazo legal, argumentando que a legislação estipula três anos para ações desse tipo. No entanto, o Ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou que a violação à imagem de Sâmia é uma ocorrência contínua enquanto as ofensas estiverem disponíveis online.
✨ Ministro afirma que o prazo para ações de danos morais se renova com cada nova ofensa.
O tribunal concluiu que novas manifestações de ofensa ocorreram ao longo do tempo, sendo assim válida a ação proposta por Sâmia em 2022. Na primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo já havia decidido a favor da deputada.
A legislação brasileira permite ações por danos morais, sendo que ofensas disponíveis na internet podem resultar em situações de violação contínua à imagem da vítima, renovando o prazo de prescrição.
Dessa forma, a condenação de Gentili se confirma e a ordem para a exclusão das publicações ofensivas em suas plataformas ficou mantida, um desfecho que reflete a seriedade das questões envolvidas em casos de discurso de ódio e ofensas nas redes sociais.
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