Ministro suspende julgamento e cita possíveis violações e precedentes do STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levantou a possibilidade de inconstitucionalidade na decisão de André Mendonça, que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Na terça-feira, Mendes apresentou um pedido de vista e suspendeu por 90 dias o referendo da decisão de Mendonça, citando três razões principais para a interrupção do julgamento.
Mendes destacou um precedente vinculante do STF, referente à ADPF 1.017, que enfatiza a importância da paridade de armas e a neutralidade do Estado nas disputas político-eleitorais, declarando inconstitucionais decisões que criem desequilíbrio.
✨ O magistrado também criticou o afastamento cautelar, que, segundo ele, foi decidido a pedido de um partido político, em desacordo com o Código de Processo Penal.
Além disso, Mendes argumentou que o relatório da PF, que pediu a investigação de Mendonça a partir de solicitações do ministro Alexandre de Moraes, deveria ser levado à análise do plenário e não da Segunda Turma do STF.
O próprio Mendonça havia indicado que a análise sobre sua investigação deveria ser feita em sessão pública e presencial com todos os ministros do Supremo.
Mendes ainda enfatizou que a decisão que afastou o diretor da PF foi incluída na pauta do tribunal no dia de sua determinação, o que poderia impedir um exame completo dos autos, enfatizando a gravidade da situação por se tratar de uma medida cautelar.
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Jornalista especializado em Justiça

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