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Justiça
2 min de leitura

Justiça em SP reduz pensão alimentícia para preso a 30% do mínimo

Decisão impacta a realidade financeira de homem encarcerado

Gabriel RodriguesPostado 19 de agosto às 13:45
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Justiça em SP reduz pensão alimentícia para preso a 30% do mínimo

A Justiça de São Paulo decidiu que um preso terá sua pensão alimentícia reduzida a 30% do salário mínimo. Esta determinação foi emitida pela 2ª Vara de Família e Sucessões de São José do Rio Preto e leva em consideração a incapacidade do detento de exercer atividade remunerada durante a prisão.

✨ A nova quantia foi fixada em 30% do salário mínimo nacional.

O juiz responsável pelo caso justificou a revisão da pensão com base no trinômio de necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Ele assinalou que o devedor deve provar sua incapacidade de arcar com os custos se, de alguma forma, conseguir gerar renda.

O que diz a legislação

As normas que regem este tipo de ação são fundamentadas na Lei Especial nº 5.478/68. Essa legislação determina que o dever de assistência é recíproco, que a fixação de alimentos deve considerar as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

A obrigação alimentar deve se basear em um trinômio: necessidade, possibilidade e proporcionalidade, sempre buscando equilíbrio entre a capacidade financeira do alimentante e as necessidades do alimentado.

Qualquer pedido de modificação do valor da pensão deve respeitar uma reavaliação das necessidades do beneficiário e das possibilidades financeiras do pagador.

A obrigatoriedade de revelar rendimentos é crucial: se o alimentante optar por trabalho informal ou não demonstrar sua situação financeira, cabe a ele provar que não pode arcar com as despesas estipuladas.

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Gabriel Rodrigues

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