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    Justiça
    2 min de leitura

    LGPD: Como garantir a proteção de dados na contratação de seguros

    Entenda os direitos do consumidor sobre privacidade e como evitar riscos.

    Gabriel RodriguesPostado há 7 horas
    A
    LGPD: Como garantir a proteção de dados na contratação de seguros

    A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) assegura aos consumidores o direito de conhecer quais dados as seguradoras coletam, como são utilizados e compartilhados, além de possibilitar a correção ou exclusão dessas informações.

    Para identificar se uma seguradora protege seus dados, o consumidor deve buscar por quatro sinais principais: uma política de privacidade acessível e compreensível, um encarregado de dados com contato disponível, canais oficiais bem identificados e regras transparentes sobre o compartilhamento de informações.

    ✨ A LGPD garante que o cliente pode acessar, corrigir e pedir a exclusão de dados pessoais, além de exigir que as empresas notifiquem sobre vazamentos relevantes em até três dias úteis.

    As seguradoras, para cotar e manter seguros, coletam vários dados, como nome, CPF, informações do veículo, dados financeiros e, em caso de sinistros, documentos e fotos do acidente. Na Loovi, por exemplo, a contratação e vistoria são realizadas pelo celular, garantindo um cuidado especial com as informações do cliente.

    Além disso, a LGPD permite que o titular dos dados tenha conhecimentos claros sobre como e por quanto tempo suas informações são tratadas, e a identidade do responsável por essas informações deve ser publicada na política de privacidade da empresa.

    Para proteger-se contra possíveis fraudes que utilizam o nome de seguradoras, é recomendado que o cliente confirme sempre os contatos oficiais da empresa e desconfie de links e mensagens que solicitem informações pessoais ou pagamentos urgentes.

    Caso um cliente suspeite de vazamento ou uso inadequado de seus dados, é fundamental entrar em contato com o encarregado de dados da empresa, alterar senhas e acompanhar extratos financeiros. Reclamações também podem ser registradas no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.

    Gabriel Rodrigues

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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    Gabriel Rodrigues

    Jornalista especializado em Justiça

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