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Justiça
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Ministro Fux diverge em julgamento sobre foro privilegiado no STF

Divergência ocorre em recurso da PGR sobre foro por prerrogativa de função

Tiago AbechAtualizado 20 de maio às 18:40
A
Ministro Fux diverge em julgamento sobre foro privilegiado no STF
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O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF) apresentou uma posição divergente em relação ao colega Gilmar Mendes durante o julgamento de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a legalidade do foro por prerrogativa de função.

Essa questão surgiu a partir de uma decisão de 2025 que estabeleceu que o foro privilegiado se mantém mesmo após a saída do ocupante do cargo, permitindo que ações penais continuem mesmo depois do término do exercício da função.

✨ A PGR solicita, por meio de embargos de declaração, que são ações para esclarecer omissões ou ambiguidades em decisões anteriores, a definição de critérios para processos, além de deliberações sobre cargos vitalícios e crimes durante eleições.

Posições dos Ministros

Gilmar Mendes, em sua votação, concordou em esclarecer os pontos apresentados, mas sem modificar a essência da decisão anterior. Ele destacou que a nova orientação deverá ser aplicada imediatamente, mesmo para processos já em fase avançada.

Mendes também determinou que a decisão abrange todos os portadores de foro privilegiado, independentemente do cargo ocupado, e enfatizou que crimes cometidos durante o período eleitoral não devem ser abrangidos pelo foro.

Fux, por outro lado, foi o primeiro a divergir, sugerindo que casos com instrução já concluída devem permanecer na instância em que estão, e que o foro deve expirar após a saída do cargo, inclusive em situações de aposentadoria ou renúncia.

O julgamento está ocorrendo no plenário virtual do STF e se encerrará nesta sexta-feira, dia 22.

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Tiago Abech

Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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#Justica#Supremo Tribunal Federal#Gilmar Mendes#Luiz Fux#Foro Privilegiado#Procuradoria Geral Da Republica

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