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Justiça
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STF avalia se mantém criminalização dos jogos de azar

Julgamento analisa impacto da exploração dos jogos e das apostas online

Gabriel Rodrigues06 de agosto de 2026 às 01:00
STF avalia se mantém criminalização dos jogos de azar

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento para decidir se mantém a criminalização dos jogos de azar, como bingos, jogo do bicho e máquinas caça-níqueis. A sessão foi interrompida após o início do voto do relator, ministro Luiz Fux, que expressou sua preocupação com o aumento das atividades relacionadas ao jogo e apostas online.

O julgamento gira em torno de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul, que contesta decisões locais que não aplicaram a contravenção penal a casos de exploração de jogos de azar. O STF vai avaliar se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, de 1941, ainda é compatível com a Constituição vigente.

A discussão envolve não apenas os jogos, mas as suas implicações sociais e de saúde pública.

O relator, Luiz Fux, destacou que a análise não se limita à ação de apostar, mas se amplia à exploração dos jogos, que impactam organizações criminosas e a saúde dos cidadãos. 'Estamos falando de caça-níqueis que representam alta criminalidade', afirmou Fux.

Fux também frisou a necessidade de respeitar a legislação existente, questionando de onde se tirou a ideia de que a Constituição não acolheu a lei penal. Segundo ele, a evolução dos jogos de azar inclui a ascensão das apostas online, que têm efeitos severos na sociedade.

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, apoiou a manutenção das penas para a exploração de jogos, indicando que a proibição protege não apenas os apostadores, mas também a saúde pública e a economia. 'Os problemas decorrentes do jogo afetam não só o apostador, mas suas famílias e a comunidade', alertou.

Além de Fux, outros nove ministros ainda precisam emitir seus votos. A decisão final do STF será vinculativa para outras instâncias de justiça e afetará pelo menos 2,7 mil processos que aguardam a definição da corte.

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