Decisão amplia acesso a benefícios para compra de veículos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira, 3, que indivíduos com deficiência mental leve e aqueles diagnosticados com transtorno do espectro autista nível 1 poderão usufruir de benefícios fiscais para a aquisição de veículos. Essa medida se opõe a uma parte da regulamentação da reforma tributária, que limitava a concessão de isenções a casos mais severos.
A decisão dos ministros do STF partiu do entendimento de que não existem critérios justos que justifiquem a diferenciação entre os graus de deficiência. Anteriormente, a lei complementar de 2025 havia estabelecido restrições, focando apenas em condições moderadas e graves. Essa restrição foi contestada por entidades como o Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.
✨ A nova norma garante a aplicação da alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para estas pessoas.
Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, cada solicitação para isenção deve ser avaliada individualmente. Ele enfatizou que não deve haver um veto automático, e que muitas pessoas com autismo nível 1 enfrentam desafios significativos na comunicação e na interação social.
Dados do Mapa Autismo Brasil indicam que cerca de 12,6 mil pessoas com o diagnóstico nível 1 poderão ser beneficiadas com essa nova regulamentação. O ministro Moraes também destacou que não haverá impacto negativo nas receitas fiscais. Segundo seus cálculos, mesmo que todos os beneficiários solicitem a isenção a cada três anos, a quantidade de 4 mil pedidos anuais não causará prejuízos à indústria automobilística do país.
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Jornalista especializado em Justiça

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