Decisão pode impactar o tratamento do superendividamento no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu sequência ao julgamento das ações que tratam do 'mínimo existencial', percentual da renda que deve ser resguardado do pagamento de dívidas. O plenário se reuniu nesta quarta-feira (22) para discutir a questão pela primeira vez desde o ano passado.
As ações, apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), contestam um decreto de 2022, modificado em 2023, que estipula que o 'mínimo existencial' deve ser equivalente a 25% do salário mínimo.
✨ O 'mínimo existencial' é crucial para proteger consumidores em situação de superendividamento.
As associações argumentam que a regulamentação atual do 'mínimo existencial' infringe princípios constitucionais importantes, incluindo a dignidade da pessoa humana e o direito ao acesso à Justiça. Segundo elas, o modelo vigente não oferece salvaguardas adequadas para os consumidores vulneráveis.
O ministro André Mendonça, responsável pela relatoria do caso, defendeu que os critérios do decreto são adequados e proporcionais. Ele argumentou que a regra promove, simultaneamente, segurança jurídica para o mercado de crédito e proteção para consumidores enfrentando dificuldades financeiras. Mendonça acredita que não há violação dos direitos fundamentais com a norma.
Com a continuação do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes é esperado para apresentar sua opinião, e outros oito ministros devem se manifestar sobre o tema.
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Jornalista especializado em Justiça

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