Norma altera critérios para autorização de desmate legal e implementa digitalização de processos.

Durante o programa Giro do Boi, o advogado Pedro Puttini Mendes discorreu sobre a implementação da Resolução nº 510 do Conama, que estabelece critérios mais rigorosos para a emissão da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV).
A nova norma transforma os pedidos de desmate em um processo totalmente digital e georreferenciado, condicionando a aprovação à regularidade do Cadastro Ambiental Rural. Para ser avaliado, o CAR deve estar ativo e livre de pendências ou notificações pendentes.
✨ Agora, a localização da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente deve ser validada pelo órgão ambiental competente.
O órgão responsável terá um prazo de até 90 dias para analisar o pedido de desmate. Em caso de prazos excedidos, será necessária uma justificativa técnica.
Os produtores são obrigados a enviar polígonos georreferenciados, além de um inventário florestal detalhado. Todas as autorizações passarão a ser geridas pelo Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), que assegura a transparência das áreas autorizadas.
✨ A nova resolução impõe uma validade de 12 meses para as licenças, com possibilidade de prorrogação apenas uma vez.
Para empreendimentos que demandam Estudo de Impacto Ambiental, o tempo para a realização do desmatamento deve seguir o cronograma do projeto aprovado.
A norma também traz diretrizes para áreas inativas. Se a parada foi de até cinco anos, a limpeza pode ser feita sem nova autorização, desde que o uso anterior esteja documentado.
Autorização será negada para propriedades com CAR suspenso ou cancelado ou com graves inconsistências no Incra. Prefeituras precisam demonstrar ter a estrutura técnica e administrativa necessárias para fiscalizar.
✨ Mendes recomenda uma organização rigorosa e a revisão do CAR, além da contratação de profissionais especializados para garantir a conformidade das licenças.
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Jornalista especializado em Meio Ambiente

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