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    Meio Ambiente
    2 min de leitura

    Rio Grande do Sul cria programa de regularização ambiental

    Novo decreto estabelece diretrizes para adequação de propriedades rurais

    Acro RodriguesAtualizado 16 de junho às 17:15
    A
    Rio Grande do Sul cria programa de regularização ambiental
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    O Governo do Rio Grande do Sul lançou o Decreto Estadual n.º 58.804/2026, que implementa o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado, visando a adequação de propriedades rurais com passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais.

    Este programa é baseado nas diretrizes do Código Florestal Brasileiro, da Lei Federal n.º 12.651/2012, que estabelece a criação de programas de regularização ambiental em todo o país, regulamentado por Decretos n.º 7.830/2012 e n.º 8.235/2014.

    ✨ As principais inovações incluem a compensação da Reserva Legal e o cômputo das APPs.

    "

    O decreto define procedimentos claros para a regularização dos imóveis rurais no Rio Grande do Sul. Entre as inovações estão a possibilidade de compensação da Reserva Legal e a criação de um regime de Reserva Legal em condomínio.

    O PRA apresenta diversas opções de compensação, como a compra de Cotas de Reserva Ambiental, arrendamento de áreas para servidão ambiental e doação de terrenos para áreas de conservação pública. Também é permitido o cadastramento de áreas que excedem a Reserva Legal, desde que estejam no mesmo bioma e apresentem vegetação nativa preservada.

    Para aderir ao PRA, é necessária a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Após a validação, os proprietários têm um ano para formalizar sua participação, contados a partir da notificação do órgão ambiental.

    O decreto também suspende penalidades administrativas para supressão ilegal de vegetação antes de 22 de julho de 2008, desde que a adesão ao PRA seja feita, com o cumprimento das obrigações de recuperação ou compensação ambiental.

    Ghigino destaca que a regulamentação proporciona maior previsibilidade para os produtores e oferece novas oportunidades econômicas aos proprietários que mantiveram áreas de vegetação além do exigido por lei, tornando essas áreas ativos ambientais.

    Com isso, o PRA se estabelece como um instrumento de recuperação e compensação de passivos ambientais em propriedades rurais no Rio Grande do Sul, promovendo um modelo de desenvolvimento sustentável e protegendo os recursos naturais.

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    Acro Rodrigues

    Jornalista especializado em Meio Ambiente com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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    #Rio Grande DoSul#Meio Ambiente#Codigo Florestal#Propriedades Rurais#Programa Regularizacao Ambiental#Decreto 58804

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