Fazendeiro contestou laudo do Ibama, mas tribunal rejeitou apelação.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) ratificou a multa de R$ 4,54 milhões imposta pelo Ibama a um fazendeiro acusado de desmatamento ilegal de 908,6 hectares de vegetação nativa em Pacaraima, Roraima.
Em sua defesa, o produtor alegou falhas no laudo do Ibama, restrições no seu direito de defesa e a suposta incapacidade da autarquia para fiscalizar a área, além de negar qualquer dano ambiental.
A Advocacia-Geral da União, que representou o Ibama, defendeu a correção do laudo elaborado em 2008, que utilizou uma metodologia robusta, englobando autorização fundiária do Incra, dados de diversas fontes, imagens de satélite, além de validações através de um sobrevoo feito pela Polícia Federal.
✨ O TRF-1 decidiu por unanimidade que não houve cerceamento de defesa e reafirmou a legitimidade do Ibama em suas funções de fiscalização.
A defesa do fazendeiro renunciou ao exame pericial e optou por apresentar apenas um laudo particular, o que, segundo a AGU, deslegitimou suas alegações sobre cerceamento de defesa.
Os desembargadores também destacaram que não se pode confundir a competência de licenciamento com a de fiscalização, corroborando a atuação do Ibama como legítima.
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Jornalista especializado em Meio Ambiente

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