Recuperação com deságio de 85% é homologada pela Justiça de Jataí

A recuperação judicial de um grupo de produtores rurais foi aprovada na 2ª Vara Cível da Comarca de Jataí, permitindo um deságio de 85% nas dívidas, além de uma carência de 24 meses e o pagamento em 16 parcelas anuais progressivas.
O total das obrigações autuadas chega a R$ 21,3 milhões, acrescido de R$ 9,2 milhões em créditos extraconcursais. O plano recebeu o consentimento unânime dos credores que têm garantia real e de 60% dos quirografários presentes, somando 84,63% do valor votante.
A crise enfrentada pelos produtores é atribuída a uma queda de aproximadamente 50% na produtividade da safra de 2023/2024, combinada com o aumento nos custos de produção e a depressão dos preços de soja e milho.
"O STJ retomou a exigência da certidão porque a lei federal passou a oferecer parcelamento desenhado para quem está em recuperação. A decisão separa parcelamento comum de regime próprio para o recuperando, e essa leitura tem alcance para além deste caso.
✨ O plano de recuperação é um passo crucial para enfrentar a crise que os agricultores estão atravessando.
O juízo ajustou algumas cláusulas que eram consideradas incompatíveis com a Lei 11.101/2005, mantendo a autonomia dos credores. As dívidas permanecem exigíveis, podendo gerar ações legais em caso de inadimplência.
O processo foi encerrado no ato da concessão e todas as obrigações estarão sob fiscalização pelos próximos dois anos.
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Jornalista especializado em Negócios

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