Estabelecimento de preços mínimos para laranja in natura e café arábica e conilon

Definição de valores para o plantio na próxima safra: orientações para os produtores

Estabelecimento de preços mínimos para laranja in natura e café arábica e conilon

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou a atualização dos preços mínimos para laranja in natura, café arábica e café conilon da safra 2024/2025, os quais foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira (3) após aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN) com base na proposta do Mapa e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Esses valores servirão de referência para a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), garantindo uma remuneração mínima aos produtores rurais. Os preços mínimos para o café serão válidos de abril deste ano até março de 2025, enquanto para a laranja abrangem o período de julho de 2024 a junho de 2025.

Os preços mínimos do café arábica para a safra 2024/2025 foram estipulados em R$637,91 por saca de 60 quilos, o que representa uma redução de 6,76%, e para o café conilon o valor definido foi de R$423,08 por saca de 60 quilos, uma diminuição de 8,03%. A queda nos preços é justificada pelos menores custos na produção devido à aquisição de fertilizantes mais baratos, entre outros fatores.

Para determinar os custos de produção, técnicos da Conab realizaram pesquisas em municípios de diversos estados para o café arábica e nas principais áreas de produção para o café conilon. No caso da laranja, o preço mínimo estabelecido teve um acréscimo de 4,89% em relação à safra anterior, passando para R$21,53 a caixa de 40,8 kg no Rio Grande do Sul e R$23,83 nas demais regiões do país, levando em consideração os custos de produção apurados em vários estados.

Esses preços mínimos são revisados anualmente pela Conab, que elabora propostas para a PGPM e a PGPM-Bio. Servem como referência para os produtores na tomada de decisão de plantio, demonstrando o compromisso do Governo Federal em adquirir ou subvencionar produtos agrícolas caso os preços de mercado estejam abaixo dos preços mínimos estabelecidos.