Restrição na habilitação não é automática por pendências no CPF

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) esclareceu que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser bloqueada automaticamente por pendências no CPF, uma dúvida que gerou questionamentos de motoristas.
Conforme a Senatran, os bloqueios na CNH devem sempre ser fundamentados por determinações legais ou judiciais, não sendo permitido que uma simples pendência no CPF leve a restrições no documento.
✨ Bloqueio da CNH só é válido com base em decisão judicial ou previsão legal.
Esse bloqueio é utilizado pela administração de trânsito apenas para efetivar situações jurídicas já determinadas, como suspensão de habilitação ou penalidades relacionadas.
A responsabilidade pela gestão do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) recai sobre a Senatran, enquanto os Detrans estaduais atuam conforme suas competências.
A questão levantada pela Senatran implica que, para qualquer restrição na CNH, é imprescindível uma base legal clara.
"Não existe, na legislação de trânsito, uma norma que vincule pendências no CPF do cidadão ao eventual bloqueio da CNH
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Jornalista especializado em Notícias

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