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    Política
    2 min de leitura

    Câmara aprova pagamento a agricultores por combate a incêndios

    Novo projeto destina recursos para ações ambientais em propriedades rurais

    Camila Souza RamosAtualizado 11 de maio às 19:00
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    Câmara aprova pagamento a agricultores por combate a incêndios
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    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (11), um projeto de lei que permitirá a compensação financeira a proprietários rurais e outros beneficiários que realizarem ações de prevenção e combate a incêndios em suas propriedades.

    A proposta modifica a destinação de recursos do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, regulamentado pela Lei 14.119/21, e ainda precisa passar por mais análises na Câmara.

    ✨ Prioridade na distribuição dos recursos será dada a agricultores familiares, comunidades tradicionais e populações vulneráveis.

    O substitutivo aprovado é oriundo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e foi elaborado a partir do Projeto de Lei 3942/24, que conta com a autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Gilson Marques (Novo-SC) e Ricardo Salles (Novo-SP).

    A deputada Camila Jara (PT-MS) foi a relatora do projeto na Comissão de Finanças e destacou que a proposta está alinhada com as normas fiscais atuais.

    Conceito de Pagamento por Serviços Ambientais

    O pagamento por serviços ambientais (PSA) é um mecanismo que visa remunerar a conservação e a proteção ambiental, incentivando ações que beneficiam o meio ambiente.

    Atualmente, os recursos do programa são alocados para iniciativas como a conservação de nascentes e a proteção da biodiversidade em áreas vulneráveis à desertificação. Com as alterações propostas, a inclusão da prevenção e combate a incêndios ganhará relevância como uma prática a ser remunerada.

    Adicionalmente, o projeto permite que o Executivo estabeleça limites máximos anuais de isenção de tributos federais sobre os valores recebidos pelos beneficiários de serviços ambientais, um benefício que terá vigência de cinco anos, a partir de janeiro de 2027.

    As receitas oriundas da cobrança pelo uso de recursos hídricos, conforme a Lei 9.433/97, também estarão vinculadas por cinco anos para ações de PSA, focando na conservação da água em qualidade e quantidade.

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    Camila Souza Ramos

    Jornalista especializado em Política com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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