Nova norma permite posse a mulheres acima de 18 anos, mas vetos serão analisados pelo Congresso

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.474/2026, permitindo que mulheres acima de 18 anos adquiram, possuam e comercializem spray de pimenta para autodefesa. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.
Embora a lei esteja em vigor, alguns trechos foram vetados e devem ser analisados pelo Congresso Nacional, onde os parlamentares decidirão se manterão ou derrubarão os vetos. Se os vetos forem derrubados, as disposições entrarão em vigor sem a necessidade de aprovação presidencial.
O spray de pimenta é um aerossol feito de extratos vegetais, que visa repelir agressores e prevenir situações de violência física ou sexual. A venda e posse do produto foram liberadas em todo o Brasil, exigindo autorização do órgão competente. Para mulheres com mais de 18 anos, a autorização é concedida de forma automática, desde que apresentem um documento de identidade, comprovante de residência e declarem não ter condenações por crimes violentos.
✨ Estabelecimentos que venderem o spray devem manter registros de venda por cinco anos em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O spray deve ser de uso individual e intransferível, sem substâncias letais. Recipientes maiores que 50 mililitros serão restritos às Forças Armadas e órgãos de segurança pública. As características do produto e seus limites de capacidade serão definidos por regulamentação futura.
Para que o uso do spray seja legal, deve ser em resposta a uma agressão injusta e proporcional, conforme as normas de legítima defesa. A utilização deve cessar assim que a ameaça for neutralizada.
O presidente vetou trechos que permitiriam a posse do spray por adolescentes de 16 a 18 anos sob responsabilidade dos pais e estabeleceu restrições ao porte do produto. Também foram rejeitadas penalidades a usuários em caso de uso inadequado, que poderiam afetar as mulheres que a lei visa proteger.
Ainda será analisada a ideia de exigir registro de boletim de ocorrência em casos de perda ou roubo do spray, que foi considerado uma medida que poderia punir vítimas em vez de protegê-las. O artigo que isentava o spray do Estatuto do Desarmamento foi visto como desnecessário pela administração.
A lei também implementa um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que será iniciado gradualmente, e a regulamentação do uso do spray de pimenta ficará a cargo do Poder Executivo.
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Jornalista especializado em Política

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