Piauí reserva vagas para ex-presos em contratos com mais de 25 trabalhadores
Nova lei determina percentual obrigatório em contratações do estado

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou uma nova medida que estabelece a obrigatoriedade de empresas contratadas pelo estado reservarem, no mínimo, 5% de suas vagas para ex-presos e pessoas em cumprimento de pena, abrangendo aqueles em regime semiaberto, aberto ou sob liberdade condicional.
A lei, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (3), só começará a valer para licitações cujos editais sejam lançados após 90 dias da sanção. Além disso, para adequar a implementação da norma, será elaborada uma regulamentação em até 60 dias, se necessário.
✨ Contratos que exigirem 25 ou mais trabalhadores precisarão reservar 5% das vagas; contratos com 6 a 24 trabalhadores devem reservar pelo menos uma vaga.
Processo de Seleção e Contratação
Empresas que aderirem à nova lei devem preencher as vagas reservadas com candidatos encaminhados pelos escritórios sociais do estado, sendo a seleção regida pela legislação trabalhista. Se não houver candidatos qualificados, as posições poderão ser preenchidas por outros trabalhadores.
Ademais, a legislação obriga que o total de vagas a ser reservado seja arredondado para cima, assegurando sempre que pelo menos uma vaga seja disponibilizada, mesmo que o percentual calculado resulte em um número fracionário.
"Nas hipóteses em que a aplicação dos percentuais previstos resultar em número fracionário, efetuar-se-á o arredondamento para o número inteiro subsequente mais próximo, diz a lei.
Capacitação e Apoio
Além das contratações, a nova legislação incentiva a criação de programas para capacitação profissional, oferta de cursos, regularização de documentação e iniciativas que fortaleçam as relações familiares dos beneficiários.
Os editais de licitação podem expressar a obrigação de reservation de vagas, e as empresas deverão comprovar que estão cumprindo com as regras estipuladas antes de receber qualquer pagamento da administração pública.
Vale ressaltar que a sanção da lei ocorreu um dia antes de restrições eleitorais que foram impostas a governadores, como no caso de Rafael Fonteles, que está concorrendo à reeleição.
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