Norma abrange restrições e medidas de abordagem durante o pleito.

Uma nova portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece diretrizes para a atuação da segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. As eleições estão programadas para os dias 4 e 25 de outubro, respectivamente para o primeiro e segundo turno.
O documento destaca que as abordagens e intervenções policiais devem ser restritas a situações que representem risco concreto e iminente à segurança das pessoas. Sempre que houver bloqueios nas rodovias federais, a PRF terá que comunicar previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pertinente, apresentando justificativa e sugerindo rotas alternativas.
✨ Os eleitores não podem ser detidos cinco dias antes das eleições até 48 horas após o fim da votação, e candidatos gozam de proteção 15 dias antes do pleito.
Além das ações de patrulhamento, a PRF também oferecerá suporte logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitado, na segurança das instalações e no transporte de materiais e urnas eletrônicas.
No segundo turno das eleições de 2022, a PRF realizou várias operações nas estradas, especialmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus de eleitores, ações que foram criticadas pelo TSE por dificultarem o transporte. Em 2025, Silvinei Vasques, então diretor da PRF, foi condenado por tentar interferir no processo eleitoral ao dificultar o deslocamento de eleitores.
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Jornalista especializado em Política




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