Nova legislação aumenta fiscalização no transporte rodoviário de cargas

Uma nova lei sancionada nesta quarta-feira (5) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva assegura o pagamento do piso mínimo do frete para motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas.
Além de garantir esse pagamento mínimo, a nova legislação aumenta a fiscalização sobre as contratações de frete e combate o comércio ilegal de mercadorias sem nota fiscal.
✨ Exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatória.
Com a imposição do CIOT, as transportadoras agora são obrigadas a apresentar esse código antes do início da viagem. O CIOT funcionará como uma garantia de que todos os fretes contratados respeitarão o piso mínimo estabelecido.
Caso não sejam atendidas as exigências, o código não será emitido, bloqueando assim a realização de fretes irregulares durante a fase de contratação.
O Código Identificador da Operação de Transporte está vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, e sua implementação será monitorada automaticamente pela ANTT.
Essa inovação no sistema de frete também representa um avanço no combate ao comércio ilegal, permitindo que as autoridades monitorem o transporte de produtos que não possuem uma nota fiscal adequada.
A lei se torna uma regra permanente a partir da sanção de Lula, substituindo uma medida provisória que havia sido editada em março.
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