Proposta visa ajudar produtores, mas enfrenta críticas por restrições.

O endividamento no setor rural tornou-se uma questão crucial nas discussões sobre a continuidade da agropecuária, devido a uma combinação de juros altos, elevação dos custos de produção e flutuações nos preços.
Tobias Marini de Salles Luz, advogado e sócio-fundador da LCB Advogados, acredita que o Projeto de Lei 5.122/2023, ou PL da Securitização, está alinhado com uma abordagem certa, mas requer ajustes para ser eficaz.
✨ A proposta permite a criação de uma linha de crédito especial para a quitação de dívidas rurais afetadas por desastres climáticos.
Essa linha especial permitirá o uso de recursos do Fundo Social para quitar débitos relacionados a eventos climáticos adversos e inclui diversas modalidades de crédito rural.
Entre os principais benefícios estão um prazo de 10 anos para pagamento, três anos de carência e taxas de juros variando de 3,5% a 7,5% ao ano, dependendo do porte do produtor.
Adicionalmente, o projeto estabelece que a contratação dessa linha não deve impedir novas operações de crédito nem levar o produtor a registros negativos.
No entanto, uma crítica significativa recai sobre o § 8º do art. 2º, que impõe condicionantes de acesso ao programa que podem excluir pequenos produtores. Essa cláusula requer que sejam atendidos critérios específicos de calamidade e de perdas significativas de produção.
"O problema é que muitos produtores endividados podem ter perdido renda sem ter sua produção formalmente afetada, como é o caso de arrozeiros do norte do Paraná e da cadeia do leite
Marini defende que a eliminação do § 8º poderia preservará outras cláusulas importantes do projeto, tornando-o mais inclusivo e menos suscetível a critérios excessivamente restritivos.
A proposta visa atender os produtores rurais endividados, permitindo uma recuperação financeira após desastres climáticos.
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Jornalista especializado em Agronegócio

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