Nova medida pode beneficiar inadimplentes e prejudicar quem manteve pagamentos em dia

A Medida Provisória 1376, que redefine as normas para a renegociação de dívidas do setor agrícola, está causando confusão entre os produtores. A proposta amplia o acesso à renegociação para alguns, mas, ao mesmo tempo, levanta preocupações sobre a possível exclusão de aqueles que cumpriram com seus pagamentos.
Conforme as novas diretrizes, as Cédulas de Produto Rural (CPR) devem estar inadimplentes entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026, além de terem sido emitidas para liquidar outra CPR pendente. Antônio da Luz, economista e colunista do Rural Notícias, afirma que a adesão à medida não será automática e que as exigências podem gerar desigualdades.
O economista alerta que a MP pode favorecer os produtores inadimplentes, enquanto aqueles que mantiveram seus pagamentos em dia podem ser penalizados. Ele informa que o financiamento através de CPR já representa 43% do suporte financeiro para o agronegócio, com R$ 185 bilhões emitidos até maio do ano anterior.
✨ O Rio Grande do Sul destaca-se com a maior taxa de inadimplência no setor.
Da Luz destaca um paradoxo: os produtores com as maiores dívidas, muitas vezes, são os que menos atrasam pagamentos, pois têm feito sacrifícios para honrar suas obrigações. A nova medida pode promover comportamentos indesejáveis, sugerindo que não é necessário se esforçar pela adimplência. O economista conclui que é crucial que o governo revise essa política em uma futura medida, evitando que aqueles que agiram com responsabilidade sejam afetados negativamente.
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Jornalista especializado em Agronegócio

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