Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirma que autor de feminicídio deve pagar indenização ao instituto pela pensão dos filhos da vítima.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que um homem condenado por feminicídio é obrigado a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos custos relacionados às pensões pagas aos filhos da vítima. O crime ocorreu em 2020, na cidade de Palmas, Paraná.
O autor do crime deverá devolver ao INSS um montante que inclui os valores já pagos e as futuras parcelas das pensões, totalizando uma estimativa de 158 mil reais, até que as crianças cheguem aos 21 anos de idade. A defesa do réu argumentou que ele deveria ser liberado dessa obrigação, alegando que isso configuraria uma dupla penalidade, insustentável em um estado de direito.
"A legislação autoriza o INSS a buscar o ressarcimento na justiça, dado que a violência contra a mulher gera custos para a previdência social
✨ A 12ª Turma do TRF-4 manteve a condenação.
De acordo com a Procuradoria, a legislação previdenciária é clara ao permitir que o INSS promova ações de ressarcimento em casos de violência de gênero, buscando assim minimizar os impactos financeiros causados por crimes dessa natureza ao sistema previdenciário.
Após análise, a Turma rejeitou os argumentos da defesa, argumentando que o crime cometido pelo réu antecipou o pagamento das pensões, resultando em um ônus para a seguridade, que foi provocada pela ação criminosa.
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!
Jornalista especializado em Justiça

Crescimento das solicitações ocorre em meio a aumento de feminicídios.

Relatório do Tribunal de Contas expõe deficiências alarmantes nas políticas de enfrentamento ao feminicídio no estado.

Caso de violência doméstica mobiliza resgate de mãe e filha na região metropolitana de São Paulo.

Decisão da 1ª Vara de Penha confirma relação de dez anos com base em provas documentais.