Decisão do TJSP ressalta prazos administrativos e avaliação fenotípica do estudante.

A Justiça de São Paulo determinou que a USP (Universidade de São Paulo) mantenha a matrícula de um estudante que ingressou na universidade através do sistema de cotas raciais. A decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), divulgada na última sexta-feira, enfatiza a proteção ao aluno em relação aos prazos administrativos e à sua avaliação fenotípica.
O caso teve início em 2025, após uma denúncia anônima que apontava irregularidades relacionadas à autodeclaração racial do estudante, que havia concorrido para o curso de Ciências Econômicas em 2019. Em decorrência da denúncia, a USP iniciou um procedimento para verificar a autodeclaração do aluno, que resultou na invalidação de sua matrícula.
✨ O TJSP ressaltou que a universidade não apresentou provas que comprovassem má-fé do estudante e que o prazo de cinco anos para rever a decisão já havia expirado.
Em resposta, o estudante recorreu à Justiça em 2025, e o tribunal reafirmou a validade de sua matrícula, negando o pedido da USP de reverter a decisão. Segundo o relator Marco Antonio Martin Vargas, a documentação exigida estava em ordem, incluindo a comprovação de estudos feitos em escolas públicas e a autodeclaração racial.
A análise fenotípica indicou que o aluno possui características que permitem sua autodeclaração como pardo. Para Vargas, a alteração da matrícula seria uma 'afronta à segurança jurídica', visto que a USP não demonstrou qualquer ato doloso por parte do aluno no momento de sua declaração.
A CNN Brasil tentou contato com a USP para obter uma manifestação sobre a decisão, mas até o momento não obteve retorno.
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Jornalista especializado em Justiça

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