Funcionário apresentou 88 atestados médicos enquanto participava de eventos religiosos.

A Justiça do Trabalho decidiu manter a demissão por justa causa de um operador de produção que atuou como pastor durante os períodos em que estava afastado por problemas de saúde. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.
De acordo com a empresa, o trabalhador apresentou um total de 88 atestados em 2025, todos com recomendações de repouso e limitação de esforços físicos. A companhia ainda apresentou provas, como imagens de redes sociais que mostram o funcionário participando de eventos religiosos nos mesmos dias em que deveria estar se recuperando.
✨ Em uma das situações, o operador havia justificado sua ausência com um atestado de cervicalgia, mas foi visto palestrando de pé.
Após ser demitido, o funcionário contestou a decisão, alegando violação à sua liberdade religiosa e à estabilidade prevista em acordo coletivo. Ele argumentou que seus afastamentos foram devido a limitações funcionais que não foram consideradas pela empresa ao retornar de sua licença médica.
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt avaliou que a conduta do trabalhador configurou falta grave e quebra de confiança, ressaltando ainda que líderes religiosos podem receber remuneração, o que é conhecido como "prebenda pastoral".
A decisão reafirmou a validade da demissão por justa causa e rejeitou os pedidos de reintegração ao emprego e pagamento das verbas devidas durante o período de afastamento.
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Jornalista especializado em Justiça

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