Lei 15.397/2026 endurece penas para crimes patrimoniais e fraudes
Medida visa reforçar punições e combater fraudes digitais no Brasil

A recém-sancionada Lei 15.397/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, fortalece as punições para crimes patrimoniais e introduz novas tipificações para fraudes digitais no Brasil, em uma das mais significativas reformas do Código Penal nas últimas décadas.
Enfrentando as fraudes eletrônicas
Com foco no crescimento das fraudes que utilizam a tecnologia, a nova legislação estabelece penas de 4 a 8 anos de prisão para quem comete crimes eletrônicos, como os realizados em redes sociais, e-mails fraudulentos e clonagem de aplicativos. As sanções são aplicáveis mesmo quando as vítimas fornecem informações que resultem no golpe.
✨ A lei tipifica pela primeira vez o crime de “conta laranja”, punindo o uso de contas bancárias para transferências relacionadas a atividades ilícitas.
Punições mais severas para crimes de rua
A lei também eleva as penas de pena básica para roubo de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos. No caso de roubo de celulares e equipamentos eletrônicos, há um aumento adicional nas penalidades. Crimes que afetam serviços essenciais, como energia e telecomunicações, podem resultar em até 12 anos de reclusão.
Combate à receptação e proteção dos animais
Além de endurecer as penas para receptação, que agora variam de 2 a 6 anos, a legislação introduz um crime específico para receptação de animais domésticos. Essa nova infração prevê penas de 3 a 8 anos para aqueles que adquirirem ou comercializarem animais oriundos de crimes.
Para os casos mais graves de violência, como latrocínio, a pena mínima foi aumentada de 20 para 24 anos, mantendo-se o máximo de 30 anos.
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