Ministros debatem dispensa da adesão individual para ressarcimento

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento virtual sobre a possibilidade de que poupadores recebam os ressarcimentos referentes às perdas causadas pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, sem a necessidade de adesão individual ao acordo coletivo criado em 2017.
O julgamento continuará até o dia 21 de dezembro de 2026, e os ministros avaliarão se é viável na prática que os beneficiários sejam ressarcidos sem a necessidade de formalizar a adesão ao acordo, homologado pela Corte anteriormente.
✨ Cerca de R$ 6,1 bilhões ainda aguardam pagamentos a mais de 200 mil poupadores e seus herdeiros.
De acordo com a Febrapo, entidade que representa os poupadores, a exigência de adesão formal está atrasando os pagamentos e impede que muitos credores recebam os valores que têm direito, considerando que a maioria aguarda ressarcimentos há mais de duas décadas.
As instituições financeiras, por sua vez, sustentam que a adesão individual é essencial para formalizar os pagamentos e finalizar processos judiciais relacionados. Elas argumentam que a decisão do Supremo que homologou o acordo não dispensa a manifestação clara e voluntária de cada poupador.
O acordo foi estabelecido em 2017 entre instituições financeiras, entidades de defesa do consumidor e a Advocacia-Geral da União para resolver questões pendentes sobre perdas inflacionárias. O Supremo reafirmou a constitucionalidade dos planos econômicos e determinou a aplicação do acordo coletivo aos casos relacionados.
"É inaceitável que um acordo que já prevê um deságio significativo e é benéfico para os bancos não atinja todos os poupadores que esperaram décadas por ressarcimento.
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