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    Justiça
    2 min de leitura

    STF Analisa Recurso da DPU sobre Pena de Eduardo Bolsonaro

    Defensoria alega erros na consideração de confissão em condenação.

    Gabriel RodriguesPostado 31 de agosto às 16:10
    A
    STF Analisa Recurso da DPU sobre Pena de Eduardo Bolsonaro
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    O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá entre os dias 11 e 18 de setembro o julgamento do recurso impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) que questiona o cálculo da pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL). O ex-parlamentar foi condenado em junho a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto, acusado de coação no curso do processo.

    A condenação está ligada à sua atuação em conjunto com autoridades americanas, incluindo o então presidente Donald Trump, com o objetivo de pressionar pela imposição de sanções a ministros do STF e ao Brasil, visando beneficiar seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

    O recurso, protocolado em julho, é do tipo embargos de declaração. A DPU não contesta os fatos que levaram à condenação, mas denuncia uma contradição no acórdão. Segundo o documento, os quatro ministros que compuseram a Turma trataram declarações de Eduardo como uma confissão do crime para fundamentar a sentença.

    ✨ Eduardo Bolsonaro foi considerado culpado por coação no curso do processo, mas a Defensoria alega que seus comentários deveriam ter sido levados em conta para uma possível redução da pena.

    O relator do caso, Alexandre de Moraes, destacou que o ex-deputado "confessou expressamente o delito" em suas entrevistas, e outros ministros, como Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, reforçaram essa interpretação. Flávio Dino também utilizou o termo 'confissão' ao discutir a intenção de Eduardo de cometer o crime.

    Entretanto, a discussão permanece se essa confissão será considerada um atenuante no cálculo da pena, algo que a Defensoria argumenta ser um erro, já que isso contraria tanto o Código Penal quanto precedentes do STJ e do STF.

    Notas Importantes

    Os embargos de declaração têm como objetivo corrigir eventuais contradições ou omissões na decisão, e não reavaliar o mérito. Se a Turma aceitar o recurso, a pena pode ser recalculada; caso contrário, a condenação de quatro anos e dois meses será mantida, e o processo avançará para a execução da pena.

    Os votos dos ministros serão registrados no sistema de julgamento virtual do STF até o dia 18 de setembro.

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    Gabriel Rodrigues

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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    #Supremo Tribunal Federal#Justica Brasil#Eduardo Bolsonaro#Defensoria Publica

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