Revisão da resolução do RenovaBio será discutida em audiência

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou na última sexta-feira a aprovação do relatório de Análise de Impacto Regulatório. Esta decisão permite a realização de uma consulta pública e audiências, que ocorrerão ao longo de 45 dias, com o objetivo de revisar a Resolução ANP nº 791/2019, que normatiza a individualização das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa.
A revisão é motivada por recentes alterações legais, com a publicação da Lei nº 15.082/2024, que modifica a Lei nº 13.576/2017, responsável pela implantação do RenovaBio, além do Decreto nº 12.437/2025. Essas mudanças introduzem novas diretrizes para distribuidoras de combustíveis, especialmente durante seus primeiros anos de operação.
✨ Entre as principais inovações está a metodologia de cálculo das metas para novos distribuidores, que precisará ser comprovada pela primeira vez durante o primeiro ano de atividade, e posteriormente de forma semestral no segundo ano.
Como parte do processo, também está sendo proposta a criação de um cronograma para a divulgação e comprovação dessas metas. Isso irá incluir ajustes nas obrigações das distribuidoras já estabelecidas no mercado, considerando a entrada de novos agentes.
A ANP também estabeleceu diretrizes que regulamentam a revogação de autorizações em casos de não cumprimento das metas por mais de um ano, conforme estipulado pela nova legislação. A proposta inclui alterações na Resolução ANP nº 950/2023 para refletir essas novas causas de perda de autorização.
A nova resolução deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2027, período que considera a necessidade de adaptação tanto da ANP quanto dos distribuidores nas práticas de aquisição e uso dos Créditos de Descarbonização (CBIOs).
A minuta do novo regulamento e os detalhes sobre como participar da consulta pública serão disponibilizados no site da ANP após a publicação do aviso no Diário Oficial da União.
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