MPF aciona TRF1 para suspender licença de perfuração da Petrobras
Pedido visa cancelar autorização para exploração no bloco Morpho

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) na última terça-feira (12), visando a suspensão urgente da licença ambiental que permitiu à Petrobras iniciar a perfuração no bloco FZA-M-59, conhecido como Morpho, situado na bacia da Foz do Amazonas.
Esse recurso tem como objetivo reverter uma decisão da Justiça Federal no Amapá, que permitiu a continuidade das operações. O MPF argumenta que o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) apresentados apresentam “fragilidades técnicas, inconsistências e omissões”.
✨ O MPF destaca que a modelagem de dispersão de óleo da Petrobras é defasada e inadequada para prever cenários de afundamento do petróleo no mar.
De acordo com o MPF, a falta de rigor na modelagem limita a capacidade de antecipar o impacto de substâncias na costa, especialmente nas áreas ecologicamente sensíveis, como os recifes corais da Amazônia. Além disso, o órgão critica a ausência de detalhes sobre riscos a ecossistemas que se estendem além das fronteiras brasileiras.
Outro ponto importante levantado pelo MPF é o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido sintético que ocorreu no início deste ano, o que reforça a necessidade de uma revisão rigorosa da licença e a realização de uma nova análise hidrodinâmica e de dispersão por uma entidade independente.
Os argumentos do MPF também contemplam a necessidade de adequar o licenciamento ambiental à legislação pertinente à emergência climática, incluindo um novo cálculo das emissões de gases de efeito estufa durante as fases de implantação, operação e desativação do projeto.
Além disso, o MPF reclama da falta de uma consulta prévia e informada às comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas costeiros e pescadores artesanais do Amapá e Pará, em desacordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Por fim, o MPF solicita que a indenização por danos morais coletivos seja paga solidariamente pela União, pela Petrobras e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Aguarda-se, agora, a análise do TRF1 em relação ao pedido de suspensão da licença e às questões técnicas levantadas pelo MPF.
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