Supremo Tribunal Federal decide sobre eleição no Rio de Janeiro
Julgamento analisa renúncia e inelegibilidade de Cláudio Castro

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira, dia 8, o julgamento de duas ações relacionadas à eleição no Rio de Janeiro, que surgiram após a renúncia e condenação do ex-governador Cláudio Castro (PL), considerado inelegível até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A Constituição determina que, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, deve ser convocada uma eleição indireta pela Assembleia Legislativa do Estado. Por outro lado, o Código Eleitoral estabelece que, quando a vacância acontece com mais de seis meses até o término do mandato, a eleição deve ser direta.
✨ O ministro Cristiano Zanin defendeu a necessidade de uma eleição direta, alegando que a renúncia de Castro foi uma estratégia para evitar a cassação e manipular o processo eleitoral.
Zanin argumentou que a renúncia foi uma manobra para evitar a aplicação do Código Eleitoral e que, dado que a vacância foi estabelecida por motivo político e com mais de seis meses restantes, a eleição direta é obrigatória. Em contrapartida, o ministro Luiz Fux posicionou-se a favor da eleição indireta, alinhado à legislação que exige esse método nos últimos dois anos de um mandato.
Contexto Legal
A Procuradoria-Geral da República reforçou a ideia de que a renúncia de Castro tentava burlar a lei. O Ministério acredita que a vacância do cargo ainda mantém a 'causa eleitoral', o que deveria resultar na exigência de uma eleição direta.
O julgamento deverá continuar na quinta-feira, dia 9, abordando também quem irá governar o Rio até a decisão final do processo. Neste momento, existe uma liminar de Zanin que permite ao presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, permanecer no cargo interinamente, para evitar influências de grupos investigados durante a transição.
Paralelamente, uma ação sob a relatoria de Fux questiona a validade de certos trechos da legislação estadual que regem a eleição indireta para governador e vice. O ministro argumentou a favor da adoção do voto secreto, em resposta ao aumento da violência política e ao risco enfrentado por políticos, ressaltando a importância da proteção da autonomia dos deputados estaduais. Ele também sustentou a validade do prazo de 24 horas para que candidatos interessados na eleição indireta se afastem de cargos públicos, algo que Zanin aceitou, porém se mostrou contrário à falta de transparência nas votações.
Zanin considerou o artigo 11 da legislação estadual inconstitucional por não permitir a votação aberta, reafirmando que é um direito da população conhecer as opções de voto de seus representantes.
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