Mudanças beneficiarão diversas categorias de trabalhadoras

Mulheres que recebem salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício processado em um prazo de até 30 dias após o pedido, conforme estipula a nova Lei 15.415/26, sancionada sem vetos e publicada nesta terça-feira.
A nova norma altera a forma como o salário-maternidade é concedido, abrangendo trabalhadoras rurais, empregadas domésticas e contribuintes individuais que não recebem o benefício diretamente do empregador.
✨ Se o INSS não cumprir o prazo, a concessão do benefício será automática.
Atualmente, os pagamentos do INSS demoram em média 45 dias para ser liberados, sem qualquer garantia de concessão automática em caso de atrasos. Com a nova legislação, o prazo máximo para a liberação reduz significativamente, oferecendo mais segurança às seguradas especiais, que incluem também indígenas, quilombolas e pescadoras.
As seguradas especiais têm se beneficiado muito do salário-maternidade, que é essencial como fonte de renda temporária durante o afastamento por parto ou adoção. O novo prazo de 30 dias é um avanço importante, considerando que essas mulheres, muitas vezes, dependem exclusivamente desse benefício.
Além disso, a lei reitera que após a concessão automática, o INSS poderá realizar uma revisão dos pedidos para certificar se os requisitos foram atendidos. Caso contrário, o benefício pode ser cancelado e os montantes pagos deverão ser devolvidos, exceto em casos sem má-fé.
✨ O salário-maternidade é concedido por um total de 120 dias e o valor pode variar entre o salário mínimo e a remuneração integral da segurada.
A nova norma faz parte da evolução do Projeto de Lei do Senado 296/16 e do Projeto de Lei 10021/18, e a aplicação eficaz das mudanças dependerá das diretrizes operacionais do INSS, que ainda não foram detalhadas publicamente.
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Jornalista especializado em Saúde

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