Medidas visam facilitar acesso a benefícios de exportação

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou que o prazo para análise dos pedidos de drawback, um importante incentivo para as exportações brasileiras, foi reduzido em mais de 50%.
Com a publicação de duas portarias no Diário Oficial da União, os procedimentos foram simplificados, reduzindo o tempo de avaliação de até 60 dias para menos de 30.
As novas diretrizes visam agilizar o acesso das empresas ao benefício sem alterar as regras de concessão. Anteriormente, o processo envolvia etapas distintas, como uma análise inicial seguida da solicitação de documentos adicionais. Agora, os documentos podem ser enviados no momento da solicitação através do Portal Único Siscomex, otimizando significativamente o tempo de espera.
✨ A nova regra permite envio de documentação de forma integrada, eliminando etapas intermediárias.
Regulamentado pela Organização Mundial do Comércio (OMC), o regime de drawback proporciona a redução ou isenção de tributos sobre insumos utilizados na produção de bens para exportação. As empresas têm a possibilidade de importar ou adquirir matérias-primas no Brasil com menos encargos fiscais, desde que essas matérias sejam utilizadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.
"O drawback é crucial para melhorar a competitividade do Brasil no comércio exterior, abrangendo diversos tributos que reduzem os custos de produção para exportadores.
Existem duas categorias principais: a suspensão, que elimina impostos na compra de insumos para produtos ainda não exportados, e a isenção, que permite o ressarcimento de tributos pagos em operações semelhantes.
De acordo com o MDIC, em 2025, aproximadamente 20,8% das exportações brasileiras, totalizando cerca de US$ 72 bilhões, utilizaram o drawback na modalidade suspensão, com cerca de 1,8 mil empresas beneficiadas, especialmente nas indústrias de carnes, mineração, automotiva e química.
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Jornalista especializado em Economia

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