Mendonça argumenta sobre a legalidade do afastamento e a necessidade de apuração de irregularidades.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, se manifestou sobre a decisão de afastar preventivamente do cargo o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. A medida, que ocorreu na última terça-feira (8), foi seguida pela reintegração de Andrei no dia seguinte, por outra decisão do ministro Flávio Dino.
Após o afastamento, o presidente do STF, Edson Fachin, suspendeu ambas as decisões e manteve Andrei no cargo, aguardando a deliberação do plenário. Em uma manifestação enviada ao presidente da Corte, Mendonça rebateu os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), destacando que não houve violação das competências do presidente da República nem do plenário do STF.
✨ Mendonça afirmou que o afastamento cautelar é respaldado por previsão legal e é necessário para investigar supostas irregularidades na cúpula da PF.
Ao justificar sua decisão, ele ressaltou que a jurisprudência do STF permite o afastamento cautelar de agentes públicos que estão em cargos de alta relevância, sem que isso signifique uma interferência nas prerrogativas do Executivo. O ministro também reforçou que sua decisão não impede a nomeação de substitutos nem restringe a administração federal.
Mendonça ainda contestou a alegação da AGU de que sua decisão provocaria uma grave lesão à ordem pública, afirmando que a estrutura da Polícia Federal é robusta o suficiente para lidar com substituições temporárias. Para ele, a ordem pública estaria em risco se não houvesse uma investigação adequada dos fatos que motivaram seu afastamento.
Além disso, o ministro comentou sobre sua determinação que suspendeu a elaboração e o compartilhamento de relatórios de inteligência que não estejam em conformidade com as normas legais e constitucionais. Mendonça argumentou que sua decisão não impede a normalidade da atividade de inteligência da PF.
Por fim, o ministro esclareceu que sua decisão não invade a competência do plenário do STF e concluiu que não há motivos para a suspensão de sua medida, a qual já conta com maioria na Segunda Turma do Supremo.
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Jornalista especializado em Justiça

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