Por 6 votos a 3, Supremo Tribunal rejeitou revogação unilateral de isenções fiscais.

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (24) que um estado não pode revogar unilateralmente benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A Corte, por 6 votos a 3, declarou inconstitucional uma norma de São Paulo que previa o encerramento da isenção do imposto sobre mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima.
O Confaz inclui representantes dos estados, do Distrito Federal e da União, focando na harmonização das políticas tributárias e na prevenção de disputas fiscais entre as entidades federativas.
✨ O entendimento da Corte reafirma que a revogação de benefícios fiscais deve seguir as regras estabelecidas pela Lei Complementar 24/1975, que requer a aprovação de quatro quintos dos representantes presentes.
As ações foram movidas pelos governadores dos quatro estados acima, que argumentaram que a remoção do benefício não poderia ocorrer sem a anuência dos demais.
O voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado por outros cinco ministros, enquanto Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques formaram a corrente divergente, defendendo a autonomia dos estados.
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Jornalista especializado em Justiça

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