Decisão encerra a tipificação culposa para atos de improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 28, a constitucionalidade da alteração na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que agora estabelece que apenas atos dolosos, ou seja, intencionais, podem ser considerados improbidade.
Durante a sessão, os ministros avaliaram as mudanças realizadas em 2021 pelo Congresso Nacional, que modificaram a LIA, que visa punir comportamentos prejudiciais ao patrimônio público. Com uma votação unânime, a Corte validou a eliminação da responsabilidade culposa, que abarcava situações como enriquecimento ilícito e danos ao erário.
✨ Mudanças podem dificultar punições por atos de improbidade culposa.
Alexandre de Moraes, o relator do caso, argumentou que a modalidade culposa sempre foi complicada de provar e, por isso, foi completamente retirada da legislação. Para ele, classificar uma ilegalidade relacionada à corrupção como culposa é um desafio significativo.
O ministro Flávio Dino ressaltou a relevância da LIA, lembrando que a legislação original foi sancionada em 1992, durante a presidência de Fernando Collor. Dino observou que, naquela época, situações que hoje podem parecer corriqueiras eram escandalosas.
A LIA foi criada para combater a corrupção e zelar pelo patrimônio público, e sua atual reformulação é objeto de fervoroso debate tanto na esfera judicial quanto na sociedade.
Diante da complexidade da questão e o número considerável de pontos questionados, o STF decidiu fragmentar o julgamento, com previsão de retomada nas próximas semanas, embora a nova data ainda não tenha sido confirmada.
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Jornalista especializado em Justiça

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