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Mudanças visam melhorar a eficácia na detecção de motoristas embriagados

O etilômetro, comumente chamado de bafômetro, é a ferramenta principal utilizada por autoridades de trânsito no Brasil para detectar motoristas que dirigem sob a influência de álcool.
Este dispositivo funciona analisando o ar alveolar que é expelido pelos pulmões, onde se dá a troca gasosa com o sangue, permitindo a identificação de substâncias consumidas.
Na maioria dos aparelhos brasileiros, a detecção é feita por meio de células de combustível. O álcool presente no ar expelido reage com o oxigênio no interior do equipamento, criando uma corrente elétrica com a ajuda de um catalisador. Um microchip, então, calcula a concentração de álcool no sangue, onde uma eletricidade maior indica maior presença da substância. Para a realização do teste, o motorista deve soprar por aproximadamente cinco segundos, liberando em média 1,5 litro de ar.
Recentemente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) implementou novas diretrizes, entre elas a introdução do bafômetro passivo, projetado para triagem inicial. Esse dispositivo é capaz de detectar a presença de álcool no ambiente sem a necessidade do sopro direto no bocal do aparelho.
✨ Caso o bafômetro passivo indique a presença de álcool, o condutor será submetido ao teste tradicional.
Além disso, a regulamentação determina um reteste após um intervalo de 15 minutos. Esse tempo extra é necessário para evitar resultados falsos positivos, que podem ocorrer devido ao álcool residual na mucosa bucal, como por exemplo, após o uso de enxaguantes ou consumo de bombons de licor.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a condução de veículos sob efeito de álcool é objeto de rigorosas penalidades. Para concentrações entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L, as consequências incluem uma infração gravíssima, multa que pode alcançar R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por um ano e retenção do veículo.
Valores a partir de 0,34 mg/L são considerados crime de trânsito. A recusa em realizar o teste também é classificada como infração gravíssima, com punições equivalentes.
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