Medida provisória prevê alíquota de 6,3% sobre carros de passeio a partir de 2027.

O governo federal publicou nesta quarta-feira uma medida provisória (MP) que estabelece as diretrizes para o novo Imposto Seletivo, apelidado de 'imposto do pecado'. Esta taxação abrange produtos e atividades que são considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Com início da cobrança previsto para 2 de fevereiro de 2027, a alíquota padrão do imposto será de 6,3% sobre os carros de passeio, podendo sofrer variações conforme critérios específicos que serão aplicados.
✨ Os critérios que poderão alterar a alíquota incluem motorização, eficiência energética, potência do motor, desempenho estrutural e assistência ao motorista, além da reciclabilidade veicular.
As montadoras devem seguir normas específicas para garantir a redução da alíquota, como a eficiência energética; por exemplo, um carro de passeio de 1.200 kg deve consumir no máximo cerca de 1,49 megajoule por quilômetro para obter um desconto.
Outro ponto importante é a necessidade de um plano de reciclagem por parte dos fabricantes, que deve assegurar que pelo menos 80% do peso de cada veículo seja passível de reutilização ou reciclagem até 2027.
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