Decisão do TRT-2 manda empresa reintegrar analista com TEA após demissão considerada injusta.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu a favor de um analista de engenharia, reconhecendo a dispensa como discriminatória e determinando seu retorno imediato ao cargo.
A 6ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo mandou reintegrar o profissional, que possui transtorno do espectro autista (TEA), após a demissão pelo banco, que alegou "baixa aderência digital".
✨ A Justiça concluiu que a demissão foi discriminatória, condenando a empresa a pagar indenizações por danos morais e assédio.
Durante o julgamento, foi aplicada a Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, que presume a demissão como discriminatória para trabalhadores com condições que possam gerar preconceito. Embora a defesa do banco tenha alegado descumprimento de métricas digitais, a falta de regulamentos internos e critérios objetivos foi evidenciada durante o processo.
Além disso, depoimentos de testemunhas corroboraram que o analista enfrentava isolamento nas reuniões e nas atividades do dia a dia. Um laudo pericial indicou que o ambiente de trabalho contribuía para o desenvolvimento de um transtorno misto ansioso e depressivo no profissional.
O juiz ressaltou que a conduta da empresa violou direitos de personalidade, incluindo a honra e a imagem do trabalhador, levando à ideia errônea de baixa produtividade. As indenizações foram fixadas em 5, 5 e 5,7 vezes o salário do trabalhador, além do pagamento de todos os salários e benefícios devidos desde a demissão.
A decisão ainda cabe recurso.
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Jornalista especializado em Justiça

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